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Ao contrário de uma prática conjunta como parceria, uma prática conjunta não aparece para efeitos de imposto sobre o rendimento sem prática profissional conjunta e determinação de lucros. Neste caso, não há co-empreendedorismo, uma vez que os custos são partilhados no grupo de prática, mas não há intenção de obter lucros conjuntos. Os mesmos princípios e requisitos aplicam- se à tributação do rendimento de um grupo de consultórios e a um consultório individual: O lucro deve ser determinado individualmente para cada dentista e está sujeito ao imposto sobre o rendimento.
Impostos e despesas operacionais na comunidade profissional – Os proprietários de um consultório odontológico comunitário devem pagar impostos sobre os lucros do consultório. Existem alguns pontos a serem observados: Preço de compra: O preço de compra é dedutível do imposto de renda como despesa comercial. Depreciação de ativos fixos: Caso uma parceria possua ativos fixos que ainda não foram depreciados, os compradores adquirem os valores contábeis e o volume de depreciação neles contidos pro rata. Isto significa que o valor residual do imobilizado pode ser amortizado para efeitos fiscais durante a vida útil remanescente.
Declaração conjunta de investimentos e despesas: Os dentistas de consultório conjunto com conta de consultório conjunto devem declarar todos os investimentos, compras e despesas relacionadas à sua atividade profissional na declaração fiscal da parceria. Uma reclamação separada nas declarações fiscais de dentistas individuais não é possível porque essas despesas são consideradas custos comuns da prática em grupo.